Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Louro;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2814
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240502057 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO PIANISSOLI VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador O Massaro - Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2810
23/07/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2794
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22