Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2023 por GILMAR TERRA DOS SANTOS,
processo nº 929640519, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929640519
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811057003 (JATOBA COOPA DF), Processo 917529863 (INSTITUTO JATOBÁS), Processo 917532449 (JATOBÁS) e Processo 923340009 (JATOBÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2890
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2876
04/07/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230220208 de 12/05/2023código IPAS423 · RPI 2739
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724