Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2023 por GILMAR TERRA DOS SANTOS,
processo nº 929640144, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929640144
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Supermercado [comércio de rações para animais].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929640144 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260377184 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR TERRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Paula Rosa Aires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2902
26/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912138980 (LATICÍNIOS JATOBÁ), Processo 914788434 (AGRO RAÇÕES), Processo 917529863 (INSTITUTO JATOBÁS), Processo 917532449 (JATOBÁS), Processo 918367085 (JATOBÁS CONVENIÊNCIA), Processo 840714041 (LOJAS JATOBÁ), Processo 926909797 (JATOBÁ AGRO PRODUÇÃO & SERVIÇOS) e Processo 919141153 (JATOBÁS SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2890
18/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2876
04/07/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230220206 de 12/05/2023código IPAS423 · RPI 2739
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724