Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2812
08/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2805
09/07/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular para registro do nome civil CHRISTINA COSTA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2792
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724