Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2023 por YURI WESLEY DE OLIVEIRA GARCIA,
processo nº 929599756, nas classes 40.
Registro em vigor até 18/02/2035.
Beneficiamento de alimentos, suplementos alimentares e vitaminas , desde que incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2824
03/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2813
13/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação deve conter itens de uma única classe, ou seja, não é possível mesclar na especificação itens da classe 05 com itens pertencentes à classe 40, por exemplo. Desse modo, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?suplementos alimentares e vitaminas? na classe 05 OU ?Beneficiamento de alimentos? na classe 40. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Se necessário, observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .código IPAS136 · RPI 2797
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724
Classificação figurativa (Viena)
2.1.23 Homens estilizados
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis