Reparo ou manutenção de fechos deslizantes e fornecimento de informações a eles relacionadas; reparo ou manutenção de botões e fornecimento de informações a eles relacionadas; reparo ou manutenção de fivelas para roupas, fivelas para sapatos, fivelas para bolsas, sacolas e bolsas femininas e fornecimento de informações a eles relacionadas; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos para fabricação de fechos deslizantes e fornecimento de informações a eles relacionadas; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos de fabricação de botões e fornecimento de informações a eles relacionadas; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos de fixação de fechos deslizantes e fornecimento de informações a eles relativas; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos de fixação de botões e fornecimento de informações a eles relativas; reparo de vestuário [conserto de vestuário] e fornecimento de informações a ele relativas; renovação de vestuário e fornecimento de informações a ele relativas; reparo de bolsas ou sacolas e fornecimento de informações a ele relativas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260027871 (21/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2879
09/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2853
09/09/2025Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850250176462 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência publicada na RPI 2824, de 18/02/2025, foi formulada com a finalidade de garantir o contraditório e a ampla defesa do administrado, em sede de recurso administrativo, diante da alteração do entendimento sobre o inciso VII, do artigo 124, da LPI, incorporado na versão do Manual de Marcas, de 27/11/2024, no seu item 5.9.4, Sinal que exerce função de propaganda. Logo, tal exigência em lote encontra-se amparada pelos princípios regentes do processo administrativo, não havendo qualquer vício que possa motivar sua declaração de nulidade.<br />código IPAS567 · RPI 2853
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240449674 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2845
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240449674 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
01/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240449674 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2804
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2792
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723