Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2023 por CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA,
processo nº 929585968, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929585968
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Operação de rodovias [transporte];Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;Õnibus;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904528626 (GRUPO MARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2791
15/08/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230144137 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Eduardo Barbosa Lemos Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2729, de 25/04/2023.<br />código IPAS271 · RPI 2745
25/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230144137 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Eduardo Barbosa Lemos Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerado que foi declarado na presente petição que o titular do processo é Pessoa Jurídica e foi recolhido valor com desconto no ato do depósito, formula-se a seguinte exigência: Comprove que o requerente faz jus aos descontos previstos na tabela de retribuição do INPI ou Complemente o pagamento referente ao depósito do pedido (código 394) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Caso seja necessária a complementação, siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas. Esta exigência deve ser cumprida por meio de formulário específico (código de serviço: 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a comprovação de direito ao desconto.<br />código IPAS267 · RPI 2729
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723