Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2023 por PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 929580940, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/09/2034.
Bebidas à base de chá;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250356315 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2854
10/09/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2801
30/07/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2795
27/06/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230182000 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).<br />código IPAS428 · RPI 2738
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723