Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2023 por CASA GOLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME,
processo nº 929554230, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929554230
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escrit��rio virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240479834 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GOLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br />código IPAS235 · RPI 2885
05/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240479834 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GOLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2809
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923297049 (GOLDHOUSE NEGÓCIOS IMOBILIARIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2798
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724