Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2023 por MÁRIO ALLESINA NETTO,
processo nº 929525582, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929525582
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Coletes para pesca;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Galochas;Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Pulôveres;Punhos de camisa;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOMBREIRO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2791
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723