Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2023 por LARA ELISA BATISTA VIEIRA,
processo nº 929503996, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Mediação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2808
25/06/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2790
02/05/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850230113968 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LARA ELISA BATISTA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão, publicada na RPI 2723, que considerou o pedido de registro inexistente foi anulada na RPI 2725, de 28/03/2023.<br />código IPAS566 · RPI 2730
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2729
28/03/2023Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2723, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2725
14/03/2023Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2723