Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2023 por FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA,
processo nº 929494784, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929494784
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada; serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional; serviços de entrega rápida; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Consultoria em tecnologia da informação; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; outras sociedades de participação, exceto holdings; e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.;
Empreendimento voltado para o comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação; Consultoria em publicidade; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; gestão de ativos intangíveis não-financeiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827924747 (BEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços genéricos e não enquadrados na classe 35.código IPAS024 · RPI 2790
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2722