Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2023 por CHYSTIAN TADEU DE OLIVEIRA 09369863605,
processo nº 929483324, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929483324
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929483324 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240325159 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHYSTIAN TADEU DE OLIVEIRA 09369863605<br /><b>Procurador: </b>ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI<br />código IPAS235 · RPI 2879
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240325159 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHYSTIAN TADEU DE OLIVEIRA 09369863605<br /><b>Procurador: </b>ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
13/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240325159 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHYSTIAN TADEU DE OLIVEIRA 09369863605<br /><b>Procurador: </b>ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2797
25/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2790
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2722