Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2023 por WECARE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 929480465, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929480465
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921126913 (AURORA BELEZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em razão do cumprimento insatisfatório de exigência (nº 850260129922), foram exluídos os itens ?Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas? e ?Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal?.código IPAS024 · RPI 2903
21/01/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa aos serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal? e ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar comércio de preparações e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".código IPAS136 · RPI 2872
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250273513 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WECARE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>CRISTIANNE HIDEKO BERTOLAMI VICENTIM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WECARE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2848
06/06/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230222809 de 15/05/2023código IPAS423 · RPI 2735
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723