Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2023 por FELIPE FERREIRA LIMA BITENCOURT,
processo nº 929449339, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929449339
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos; produtos de beleza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e de toucador, maquiagens e artigos de perfumaria, orgânicos, veganos e biodegradáveis [todos como cosméticos, produtos de perfumaria incluídos nesta classe].;
Comércio, comércio eletrônico através da internet, importação e exportação de;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240592082 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE FERREIRA LIMA BITENCOURT<br />código IPAS235 · RPI 2894
24/12/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240592082 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE FERREIRA LIMA BITENCOURT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2816
17/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Mantida a NCL (11) 03 em função da resposta è exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação relacionados a serviços ?Comércio, comércio eletrônico através da internet, importação e exportação de?, e efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe: [todos como cosméticos, produtos de perfumaria, incluídos nesta classe].código IPAS024 · RPI 2802
18/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 3 para assinalar produtos de cosméticos incluídos na classe, ou na NCL (11) 35 para assinalar o serviço de comércio dos produtos relacionados. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.código IPAS136 · RPI 2789
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721