Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2880
03/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2878
09/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.código IPAS136 · RPI 2866
18/06/2024Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 928603172 (Loja do Atirador)código IPAS142 · RPI 2789
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723