Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2023 por GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME,
processo nº 929432584, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929432584
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Banana Processada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolo de carne;Cascas [raspas] de frutas;Coalhada;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Leite coalhado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de maracujá;Saladas de frutas;açaí em pó;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;milk-shakes [bebidas à base de leite];polpa de acerola;polpa de cajá;polpa de carambola;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de maracujá;sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240330467 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2879
06/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240330467 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2796
18/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2789
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721