Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2023 por IQJ PARTICIPAÇÕES EIRELI - ME,
processo nº 929411838, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929411838
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Leilões de animais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2789
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721
Mesma marca em outras classes
FRIESIAN MARCHADOR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)