Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2023 por SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 929396650, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929396650
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Laxativos;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250102348 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2788, de 11/06/2024.<br />código IPAS699 · RPI 2832
11/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907084176 (LACTIMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2788
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2722