Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2023 por SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍ,
processo nº 929389298, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929389298
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929389298 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240564957 (29/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2895
26/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240564957 (29/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2812
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240432424 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHREIBER FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2804
24/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908352492 (MELT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca conforme cumprimento da exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2803
25/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca que a requerente está reivindicando como marca. O que nos foi apresentado trata-se da representação da embalagem. Apresente apenas a imagem (o recorte) do que a requerente efetivamente reivindica como marca.código IPAS136 · RPI 2790
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2720
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