Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2023 por TESOUROS DA AMAZONIA TURISMO E TECNOLOGIA LTDA.,
processo nº 929376137, nas classes 32.
Registro em vigor até 24/09/2034.
Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240533219 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESOUROS DA AMAZONIA TURISMO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2812
01/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240412270 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESOUROS DA AMAZONIA TURISMO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2804
24/09/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2803
10/09/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2801
11/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos comprovando a atividade necessária para os serviços reivindicados. Segundo oart.128 da LPI "§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo àatividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlemdireta ou indiretamente declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Noentanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidadeda declaração apresentada se considerado necessário. Conforme o CNPJ informado, o titular não exerceatividade compatível com os produtos especificados.código IPAS136 · RPI 2788
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2720
Classificação figurativa (Viena)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)