Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2023 por M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS,
processo nº 929375750, nas classes 33.
Registro em vigor até 25/08/2036.
Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2903
30/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240589086 (10/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2895
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250227780 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>PLENITUDE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS<br/>código IPAS270 · RPI 2844
10/12/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240589086 (10/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2814
10/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906455855 (PINGA DO BREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2801
11/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A expressão ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro ou se pretende seguir com o sinal conforme o requerido na inicial. Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2788
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2720