Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2023 por MÔNICO SANTOS SILVA,
processo nº 929372514, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929372514
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Concepção de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923619453 (Revista Rota 55) e Processo 916709515 (ROTA 55 MOTO GRUPO GUARUJÁ - SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2869
07/11/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230318855 (09/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MÔNICO SANTOS SILVA<br /><b>Procurador: </b>Ello Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS<br />código IPAS271 · RPI 2757
15/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230318855 (09/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MÔNICO SANTOS SILVA<br /><b>Procurador: </b>Ello Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br />código IPAS267 · RPI 2745
30/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230154896 de 05/04/2023código IPAS423 · RPI 2734
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721