IMAM INSTITUTO MUSEU AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2023 por INSTITUTO MUSEU AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 929353943, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/04/2036.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de jardins zoológicos;Serviços de parques de diversão;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;apresentação de exposições em museu;organização de eventos de entretenimento;provimento de instalações para museus;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929353943 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260386280 (31/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IMAM CONSULTORIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2903
07/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2883
24/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240389283 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MUSEU AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Marco Túlio de Barros e Castro<br />código IPAS237 · RPI 2881
03/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240389283 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MUSEU AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Marco Túlio de Barros e Castro<br />código IPAS360 · RPI 2800
04/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820664561 (IMAM-INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2787
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721