Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2023 por CEZAR ALEXANDRE CLETO DOS SANTOS 06146156906,
processo nº 929339398, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929339398
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de narguiles e acessórios; Comércio (através de qualquer meio) de maçarico e isqueiro; Comércio (através de qualquer meio) de pipe e caximbo; Comércio (através de qualquer meio) de bolador; Comércio (através de qualquer meio) de seda de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de essências; Comércio (através de qualquer meio) de vaporizador de ervas; Comércio (através de qualquer meio) de trituradores; Comércio (através de qualquer meio) de incensos; Comércio (através de qualquer meio) de cigarro;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929339398 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912596660 (HOOKAH STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de vape" em conformidade com cumprimento de exigência e com artigo 128 da LPI, tendo em vista Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 (ANVISA).código IPAS024 · RPI 2802
11/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando-se a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 - que proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso - esclareça a licitude da descrição "comércio de vape" ou substitua por descrições lícitas compatíveis com a classe reivindicada.código IPAS136 · RPI 2788
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721