Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2023 por TAYNARA BATISTA DE SOUSA SILVA,
processo nº 929338367, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
JAPANESE FOOD, COMIDAS JAPONESA QUENTES E FRIAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS; SERVIÇO DE SUSHI BAR;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2880
23/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e incluindo itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas (Classe 35); Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas (Classe 35); Sushi (Classe 30); Bebidas alcoólicas prontas (Classe 33); Saquê (Classe 33); Serviços de restaurantes (Classe 43); Serviços de bar (Classe 43).código IPAS136 · RPI 2868
06/06/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230195904 de 28/04/2023código IPAS423 · RPI 2735
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22