Aguardente de cana;Bebidas alcóolicas prontas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2818
17/09/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo e a parte figurativa do sinal, com a retirada do termo ?cachaça?, tendo em vista o cumprimento de exigência nº 850240375386, de 26/07/2024.código IPAS029 · RPI 2802
28/05/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, ou seja, não modificando as características principais do sinal requerido inicialmente.código IPAS136 · RPI 2786
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis