Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2023 por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA,
processo nº 929313240, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850260133023 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: nº. 004089944 ; nº. 829733221 ; nº. 829733230 ; nº. 828512973 ; nº. 829757937 ; nº. 829733205 ; nº. 829733213 ; nº. 910557535 e nº. 912171278.<br />código IPAS530 · RPI 2899
05/05/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260098031 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5026855-48.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.007100/2026-85. Deferido o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 929313240 para a marca FLUIMULIV, sob sua forma nominativa e de titularidade da empresa ré.<br />código IPAS462 · RPI 2887
14/04/2026Petição de trâmite prioritário atendida<b>Protocolo:</b> 850260133443 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.<br />código IPAS1054 · RPI 2884
14/04/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260133023 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2884
18/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2876
06/01/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2870
23/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230185199 de 24/04/2023, 850230139322 de 28/03/2023 e 850230187264 de 24/04/2023código IPAS423 · RPI 2733
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2720