Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2023 por INOVA ODONTOLOGIA LTDA,
processo nº 929311272, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Artigos ortopédicos;Bisturis para uso cirúrgico;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dentaduras;Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espelhos para dentistas;Fios duros usados em ortodontia;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Maxilares artificiais;Mordedor infantil para o dente;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Não há petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.código IPAS139 · RPI 2819
17/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, foi apresentado apenas um documento de identificação. Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, que pode ser administrada por mais de um sócio, é necessária a apresentação de autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Nesse sentido, apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "FERNANDA LANDIM".código IPAS136 · RPI 2802
18/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "FERNANDA LANDIM".código IPAS136 · RPI 2789
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2720
Outras marcas de INOVA ODONTOLOGIA LTDA
CLÍNICA LANDIM44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.4 Letras adornadas ou decoradas com desenho
27.5.5 Letras contendo inscrição
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes