Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2023 por PORTAL DOS COSMETICOS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME,
processo nº 929303946, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929303946
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240377157 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTAL DOS COSMETICOS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2882
03/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240377157 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTAL DOS COSMETICOS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2800
28/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CASA DO SHAMPOO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2786
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2719
Mesma marca em outras classes
Casa do Shampoo03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento