Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2023 por AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A,
processo nº 929302737, nas classes 30.
Registro em vigor até 14/04/2036.
Açúcar *;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Creme [culinária];Farinha de soja;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pó para bolo;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Tortas;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de louro [condimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2884
31/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240385669 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2882
03/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240385669 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2800
04/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2787
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2720