Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2023 por BIOSEC CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 929298063, nas classes 05.
Registro em vigor até 18/06/2034.
Fraldas para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250083834 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEC CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Cedente: </b>ANYMOUS NDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA O SEGMENTO PET EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOSEC CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2832
28/01/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240516068 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ANYMOUS NDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA O SEGMENTO PET EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.134 da LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência, tal que o documento de cessão não consta datado, identificação de CNPJ das sociedades e o número do registro a ser transferido, de acordo com o o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Apesar de assinalada, não consta procuração da cessionária e a petição não foi protocolada pela mesma, como exigido.<br />código IPAS271 · RPI 2821
05/11/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240516068 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ANYMOUS NDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA O SEGMENTO PET EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br />código IPAS267 · RPI 2809
18/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2789
28/05/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2786
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2719
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BIOSEC · Aguardando prazo de apresentação de oposição