Jecka Barril Cachaça Artesanal Fruto da Cana Drink Master
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2023 por ANTONIO PEDRO BORGES,
processo nº 929296478, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2880
16/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos/serviços especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie nova imagem contendo o sinal subsistente. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do dep��sito não poderá sofrer outras alterações.código IPAS136 · RPI 2867
30/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230198758 de 02/05/2023código IPAS423 · RPI 2734
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2721