IBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2023 por CARLOS GILBERTO ALMODIN,
processo nº 929275306, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929275306
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Armazenamento de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260218319 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS GILBERTO ALMODIN<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2891
10/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925174289 (IBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2879
09/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.código IPAS136 · RPI 2866
16/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230163737 de 11/04/2023código IPAS423 · RPI 2732
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2719