Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2812
01/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2804
18/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 814318029, 823067203, 825178940 e 912112530) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.código IPAS136 · RPI 2789
23/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2720