Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Café;Chá*;Cominho;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Farinhas*;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Própolis*;Sal para conservar alimentos;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Temperos;Xarope de melaço;chás de ervas*;coentro, seco [condimento];milho branco, moído;substitutos de cacau;substitutos de chá;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2795
21/05/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2785
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2719