Marca Figurativa depositada no INPI em
22/01/2023 por LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425,
processo nº 929240634, nas classes 25.
Registro em vigor até 23/07/2034.
Bermuda para prática de esporte;Bonés;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Sapatos para esportes *;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];luvas de ciclismo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929240634 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260189773 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2904
09/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260189773 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. 1) Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) Esclarecer a legitimidade de LUIZA BEATRIZ LIMA DA SLVEIRA, pessoa física, para transferir a marca tendo em vista que a titular da marca é pessoa jurídica.Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br />código IPAS267 · RPI 2892
23/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2794
21/05/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2785
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2719
Outras marcas de LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425
SEJA MISSFIT25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis