Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2804
10/09/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850240256529, de 26/05/2024.código IPAS029 · RPI 2801
21/05/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a especificação solicitada, a saber, ?comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis? ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2785
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2719