Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Concepção de material publicitário;Serviços de layout para fins publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2805
13/08/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2797
14/05/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A descrição "comércio (através de qualquer meio) de brindes personalizados" é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação à descrição referida. Indique de maneira clara e precisa quais são os produtos comercializados. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.código IPAS136 · RPI 2784
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2718
Mesma marca em outras classes
STUDIO NAVES42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)