Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2023 por ROSIVANIA SATURNINO FERREIRA,
processo nº 929214510, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Colchas de papel para camas;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Gabardine [tecido];Gorgorão [tecido];Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mantas de cama;Mantas de viagem;Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de cânhamo;Panos para bilhar;Panos para troca de fraldas para bebês;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos não tecidos;Tule;descansos de tecido para copos de cerveja;fustão;panos de prato;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2894
17/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250081832 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSIVANIA SATURNINO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANALICE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2880
07/01/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240255155 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ROSIVANIA SATURNINO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANALICE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não houve a complementação do pagamento da retribuição na resposta a exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2818
17/09/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240255155 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ROSIVANIA SATURNINO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANALICE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2802
14/05/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2784
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2718