Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2023 por IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI,
processo nº 929196635, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/11/2034.
Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cajuzinho [doce];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Massa para bolo;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pipoca doce [pronta];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas [doces e salgadas];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cocada [doce];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];pé de moleque [doce à base de amendoins];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2812
29/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2808
08/10/2024Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formulada na RPI 2802 de 17/09/24, feita em duplicidade.código IPAS402 · RPI 2805
17/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre como marca o nome civil DANY BARRETO.código IPAS136 · RPI 2802
14/05/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2784
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2718