Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2023 por VINHOS RANDON LTDA.,
processo nº 929195795, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929195795
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240352226 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS RANDON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2880
03/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240248382 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS RANDON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o processo encontra-se com Notificação de Recurso publicado na RPI Nº 2798, DE 20/08/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2813
20/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240352226 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS RANDON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2798
14/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923143157 (CASA DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2784
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2718