Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2023 por NEGÓCIOS AGRÍCOLAS CONSULTORIA LTDA,
processo nº 929176839, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929176839
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Levantamentos de informações de negócios;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NEGÓCIOS AGRÍCOLAS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2784
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2718
Mesma marca em outras classes
NEGÓCIOS AGRÍCOLAS42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento