UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2023 por UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS,
processo nº 929163427, nas classes 45.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
28/07/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240588385 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS<br />código IPAS237 · RPI 2899
10/12/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240588385 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2814
10/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Marca Coletiva é aquela que é solicitada por uma entidade para o uso dos seus membros, em suas atividades, ou, como define o art. 123 da LPI considera como marca coletiva "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". Ela deve informar, em sua especificação, quais as atividades que serão desenvolvidas pelos membros da coletividade e não pela entidade requerente. É bem claro que os serviços reivindicados pela requerente, a saber "Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos", não são compatíveis com as atividades dos associados. Além disso, o uso da mesma pelo corpo de diretores da requerente, que é quem efetiva essa representação, também não é comportado por esse tipo de marca, uma vez que eles não exercem a atividade de "representação" em nome próprio, mas sim em nome da pessoa jurídica coletiva, em defesa de seus associados. Desta forma, o presente pedido de registro está indeferido, nos termos do disposto no art. 123 da LPI e das orientações constantes no item "5.14 Análise de pedidos de marca coletiva" do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2801
07/05/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>COLETIVA. EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO.OUTROS: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada estabelece que a marca coletiva irá distinguir os "Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos", o que nos parece ser atribuição da própria requerente, que o faz através de seus representantes (diretoria) e não de seus associados. Dessa forma: [__1__] altere a especificação para serviços que serão prestados pelo associados; [__2__] Caso os serviços sejam prestados exclusivamente pela requerente e os diretores da associação, conforme indica o item "3.1. Formas Autorizadas de Utilização da Marca Coletiva", diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso III da LPI.código IPAS136 · RPI 2783
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2718
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