Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2023 por STAFF SOLUCOES E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA,
processo nº 929161955, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/07/2036.
Assistência administrativa para responder a licitações.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
09/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240531368 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STAFF SOLUCOES E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2892
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240530604 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>STAFF SOLUCOES E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agenciamento de mão-de-obra;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Corretagem de veículos;Fornecimento de mão de-obra [terceirização];Representação comercial. Especificação mantida: Assistência administrativa para responder a licitações. (da classe 35)<br />código IPAS270 · RPI 2824
12/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240531368 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STAFF SOLUCOES E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2810
13/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914358545 (STAFF), Processo 819723088 (STAFF'S) e Processo 810610795 (STAFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2797
07/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2718
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