Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2023 por FURLAN RIOPREMIX ARGAMASSSAS E CONCRETO LTDA - ME,
processo nº 929122372, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929122372
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Argamassa; Argamassa para construção;Cofragens não metálicas para concreto;Concreto;Concreto armado;Elementos de concreto para construção;Fibra sintética para concreto;Manilha [tubo] de concreto;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260166090 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FURLAN RIOPREMIX ARGAMASSSAS E CONCRETO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vivian Alonso Previdelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2889
10/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928611736 (PREMIX CONCRETO) e Processo 919911340 (PREMIX CONCRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850260020783, com exclusão da especificação "Argamassa de amianto;", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2863
02/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230118775 de 16/03/2023código IPAS423 · RPI 2730
31/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2717