Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260088667 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTRES TUDOR SA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS400 · RPI 2882
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
18/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2863
02/05/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230142488 de 29/03/2023código IPAS423 · RPI 2730
31/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2717
Classificação figurativa (Viena)
26.1.3 Um círculo ou elipse
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis