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GOSTOSINHO DA FRUTA SÃO PAULO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2023 por CRISTIANO MARTINS DE PONTES 02392139717, processo nº 929114809, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929114809
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTIANO MARTINS DE PONTES 02392139717
CNPJ do titular14.830.062/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Picolés e geladinhos [Gelados comestíveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929114809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824354494 (SORVETE DE IOGURTE GOSTOSINHO) e Processo 827480555 (GOSTOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com exclusão e com inclusão da ressalva [Gelados comestíveis], para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. código IPAS024 · RPI 2795
  2. 30/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 30 Picolés e geladinhos [Gelados comestíveis] ou na 32 Suco de fruta. código IPAS136 · RPI 2782
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CRISTIANO MARTINS DE PONTES 02392139717

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 929114809 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.