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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2023 por RITIELE SOUSA ANDRADE,
processo nº 929111630, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929111630
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240310259 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RITIELE SOUSA ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2878
30/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240310259 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RITIELE SOUSA ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2795
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240271918 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RITIELE SOUSA ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Felipe de Souza e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2792
30/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006495680 (SOMOS), Processo 910121036 (SOMOS+COOP APRENDIZAGEM), Processo 910119929 (SOMOS+COOP) e Processo 927626683 (Somos MEI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2782
31/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2717
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva