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DOM KAKUKA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2023 por DOM GRANEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 929109619, nas classes 30. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo929109619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2023
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularDOM GRANEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular48.583.385/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de tártaro para uso culinário;Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marinados;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noodles;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastel de forno;Pesto;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Quiches;Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorda de rapadura [biscoito doce];Suspiro;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929109619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 28/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2786
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 929109619 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.